domingo, 2 agosto , 2026

A presunção da inocência

Em todas as entrevistas que dei nas últimas semanas, insisti muito na importância que atribuo tanto à Polícia Federal como ao Ministério Público, duas instituições relevantes para a consolidação da democracia brasileira.
Sempre que há indícios de um crime – repeti isso várias vezes -, cabe à primeira delas investigar e à segunda oferecer a denúncia de acordo com os subsídios oferecidos pela investigação.

Tenho falado também do meu desconforto e da minha angústia em ter de provar à opinião pública que sou honesto e inocente. Qual cidadão não teria?
Não quero aqui e agora me antecipar aos fatos e nem alongar um assunto que deve ser tratado pela justiça. Quero, apenas, com serenidade e espírito público, compartilhar com a população catarinense alguns raciocínios, nos quais transparece, de modo inequívoco, minha inocência. Faço-o por itens:
1º) Sou acusado de haver recebido vantagens em dinheiro de uma empresa para intermediar, junto a funcionários da Fazenda, um benefício por ela pleiteado. Qual benefício? O de evitar o cancelamento de sua inscrição em Santa Catarina em virtude de um débito desta junto ao Fisco Estadual. Atendi os representantes da empresa do mesmo modo que atendo a centenas de pessoas ao mês. Este é um dever dos homens públicos: fazer encaminhamentos dentro da legalidade. A inscrição da empresa foi cancelada e continua cancelada, sendo que o débito persiste! O que eu pergunto é o seguinte: que empresa será capaz de pagar uma propina para não receber o benefício pleiteado?

2º) O inquérito conduzido pela Polícia Federal teve início ainda em 2008. De lá para cá, assumi várias vezes o cargo de governador em substituição ao titular. Se tivesse algum interesse em atender ao pleito ilegítimo dessa empresa, não seria mais fácil fazê-lo na condição de governador, que tem competência para tanto, uma vez que o vice não possui essa atribuição legal?
3º) Acusam-me, sem provas, de haver pressionado funcionários da Fazenda catarinense para impedir o cancelamento da inscrição da empresa. Sem embargo de que alguma testemunha confirme tal fato, a verdade é que o cancelamento ocorreu e persiste até hoje, não havendo qualquer prejuízo para o estado. E o débito da empresa junto ao Fisco Estadual persiste e não vejo como o cancelamento da inscrição possa ser suspenso se o débito não for quitado.

4º) Sou acusado ainda de violação de sigilo profissional e advocacia administrativo, o que não tem a mínima procedência! É público e notório o dever dos políticos de se informar da verdadeira situação de empresas e cidadãos, que, atuando no comércio e na indústria, têm compromissos com a manutenção de empregos e com a atividade econômica. No caso, tomando conhecimento de que existiam problemas que poderiam interferir na economia da região, apenas procurei me informar a respeito.

5º) À primeira solicitação da Polícia Federal, de boa-fé, compareci sozinho, sem a companhia de advogados. Surpreso, tomei conhecimento de que havia sido indiciado pelo delegado de polícia em ato, que me parece, ilegal, pois somente o Tribunal de Justiça, conforme prerrogativa Constitucional, por deliberação majoritária de seus desembargadores, teria legitimidade e poder para tanto.
6º) Não parece lógico concluir que, se eu tivesse alguma culpa, jamais teria ido prestar esclarecimentos à polícia sem o apoio de advogados? Lá estive, inocentemente, com o espírito aberto, próprio dos homens públicos de bem, que jamais deixariam de colaborar com a justiça.

Ignoro o tipo de motivação que pode ter-me envolvido nesse caso. Com a fé inabalável na Corte Catarinense, espero contar com a generosidade da população de Santa Catarina, concedendo-me neste momento histórico a presunção da inocência, direito de todo e qualquer cidadão, pedra angular do estado democrático de direito.

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